Jarbas Costa, Auxiliar de Escritório, em Geral
  • Auxiliar de Escritório, em Geral

Jarbas Costa

Pelotas (RS)
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Sobre mim

Especialista em Administração Pública e Gerencia de Cidades
Formado em Bacharel em Direito na Universidade Anhanguera - RS
Pós Graduado em Administração Pública e Gerencia de Cidades- UNINTER-RS

Possuo vários cursos na área jurídica

Comentários

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Jarbas Costa, Auxiliar de Escritório, em Geral
Jarbas Costa
Comentário · há 7 anos
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Jarbas Costa, Auxiliar de Escritório, em Geral
Jarbas Costa
Comentário · há 9 anos
Quando a Administração Pública, terceiriza um determinado serviço, cabe a mesma tomar para si a responsabilidade de fiscalizar se o contrato firmado com a empresa contratada esta sendo cumprido.A Lei 8.666 de 1993, no Artigo 58, reza que o regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de :
I- modificá-los...;
II- rescindi-los...;
III- fiscalizar-lhes a execução;
IV- aplicar sansões...;
V- nos casos de serviços .....
Vejam senhores, que a responsabilidade da Administração Pública se limita a Lei, o valor orçado e pago, cobrirá todos os custos para a execução da mesma inclusive dívidas trabalhistas. Portanto, senhores, trazer para si responsabilidades e obrigações das terceirizadas, causaria um grande prejuízo aos cofres públicos.
Ex: Anúncio - Empresa Engmax Construtora vai contratar 150 profissionais, para trabalhar na manutenção e requalificação da BR 392 no trecho Pelotas - Rio Grande. A responsabilidade é da contratada com os 150 profissionais é da mesma, a Administração Pública, fiscalizará os serviços e a função social do contrato.
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