Especialista em Administração Pública e Gerencia de Cidades
Formado em Bacharel em Direito na Universidade Anhanguera - RS Pós Graduado em Administração Pública e Gerencia de Cidades- UNINTER-RS Possuo vários cursos na área jurídica
Quando a Administração Pública, terceiriza um determinado serviço, cabe a mesma tomar para si a responsabilidade de fiscalizar se o contrato firmado com a empresa contratada esta sendo cumprido.A Lei 8.666 de 1993, no Artigo 58, reza que o regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de : I- modificá-los...; II- rescindi-los...; III- fiscalizar-lhes a execução; IV- aplicar sansões...; V- nos casos de serviços ..... Vejam senhores, que a responsabilidade da Administração Pública se limita a Lei, o valor orçado e pago, cobrirá todos os custos para a execução da mesma inclusive dívidas trabalhistas. Portanto, senhores, trazer para si responsabilidades e obrigações das terceirizadas, causaria um grande prejuízo aos cofres públicos. Ex: Anúncio - Empresa Engmax Construtora vai contratar 150 profissionais, para trabalhar na manutenção e requalificação da BR 392 no trecho Pelotas - Rio Grande. A responsabilidade é da contratada com os 150 profissionais é da mesma, a Administração Pública, fiscalizará os serviços e a função social do contrato.